
Do A TARDE
As novas regras para condutores de motocicletas entraram em vigor nesta quarta-feira, dia 02, em todo Brasil. Entre as medidas está a obrigatoriedade dos condutores colocarem adesivos reflexivos na traseira e laterais do capacete. Apesar das normas já estarem valendo, podendo render multa e até apreensão do veículo para os desobedientes, ainda é alto o número de motociclistas de Salvador que não se adequaram à determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contram).
Quem transitar sem adesivo refletivo no capacete pode amargar uma multa grave, de R$127,69, e ter registrados cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O mesmo vale para quem não tiver no capacete o selo de certificação emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), também tornado obrigatório pela Resolução nº 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram).
A resolução proíbe ainda a fixação de película na viseira do capacete, que deve ser transparente (padrão cristal). Quem prefere capacete sem viseira fica obrigado a usar óculos de proteção, o qual não pode ser substituído por óculos de sol ou de grau. Nestes casos, bem como dirigir sem capacete, a infração é gravíssima, cominando sete pontos na carteira, multa de R$191,54 e suspensão da CNH.
A resolução proíbe ainda a fixação de película na viseira do capacete, que deve ser transparente (padrão cristal). Quem prefere capacete sem viseira fica obrigado a usar óculos de proteção, o qual não pode ser substituído por óculos de sol ou de grau. Nestes casos, bem como dirigir sem capacete, a infração é gravíssima, cominando sete pontos na carteira, multa de R$191,54 e suspensão da CNH.
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